ITI – Aqui Tem CD
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O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, implantou o Sistema Nacional de Certificação Digital – SNCD da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública mantida e auditada por uma entidade pública, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são designados pelo Presidente da República.

Competências

– Adotar as medidas necessárias e coordenar o funcionamento da ICP-Brasil;

– Estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das Autoridades Certificadoras – ACs, das Autoridades de Registro – ARs e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;

– Estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC-Raiz;

– Homologar, auditar e fiscalizar a AC-Raiz e os seus prestadores de serviço;

– Delegar atribuições à AC-Raiz, primeira autoridade da cadeia de certificação.

– Estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das ACs e das ARs e definir níveis da cadeia de certificação;

– Aprovar políticas de certificados, práticas de certificação e regras operacionais, credenciar e autorizar o funcionamento das ACs e das ARs, bem como autorizar a AC-Raiz a emitir o correspondente certificado;

– Identificar e avaliar as políticas de ICP externas, negociar e aprovar acordos de certificação bilateral, regras de interoperabilidade e outras formas de cooperação internacional, certificar, quando for o caso, sua compatibilidade com a ICP-Brasil, observado o disposto em tratados, acordos ou atos internacionais; atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Brasil, garantir sua compatibilidade e promover a atualização tecnológica do sistema e a sua conformidade com as políticas de segurança.